Licenciamento Ambiental

 

O licenciamento ambiental é uma ferramenta utilizada pela gestão pública para controlar as atividades humanas que interferem no meio ambiente. Ele autoriza a instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras. Cada estabelecimento necessita de um dos tipos de licenciamentos citados abaixo:

  • Novos Negócios
  • Negócios Estabelecidos

Está começando um novo negócio e não quer ter problemas com  a secretaria do meio ambiente mais para frente?
Esses são os licenciamentos que você pode ter:

Tipos de Licenciamentos 

1

Licença Prévia (LP): Deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da Atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

2

Licença Simplificada (LS): Deve ser solicitada antes da implantação de uma atividade permanente, que possui um potencial poluidor significativo, mas que devido ao seu porte pode ser feito de maneira simplificada. Ela irá aprovar o local e autorizar a instalação e operação de acordo com o planejamento formulado.

3

Licença de Instalação (LI): Deve ser solicitada depois da Licença Previa e antes da implantação de uma atividade permanente, que possui um potencial poluidor significativo, e que não pode ser enquadrada na Licença Simplificada. Ela irá aprovar a implantação do empreendimento de acordo com o planejamento formulado, ou seja, vai autorizar que ele seja construído, mas ele ainda não poderá dar início as suas operações.

4

Licença de Operação (LO): Deve ser solicitada depois da Licença de Instalação e antes do início da atividade permanente, que possui um potencial poluidor significativo, e que não pode ser enquadrada na Licença Simplificada. Ela irá autorizar o início das operações do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, conforme o planejamento formulado.

5

Certidão de Inexigibilidade (CI): Certidão utilizada quando o empreendimento não necessita de licenciamento ambiental. Ela pode vir a ser requerida por alguns bancos para comprovação de que o empreendimento não agride o meio ambiente.

VANTAGENS

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Já possui algum empreendimento funcionando e precisa de licenciamento ambiental? Nós também fazemos:

Tipos de Licenciamentos 

1

Licença Simplificada para Regularização de Atividade (LSR): Expedida para atividades de pequeno porte já existentes, que possuem baixo potencial poluidor, que são dispensadas de licenciamento ambiental estadual ou que a Licença Simplificada esteja vencida.

2

Licença de Operação para Regularização de Atividade (LOR): Expedida para Atividades já existente, em operação, que são dispensadas de licenciamento ambiental estadual ou que a Renovação da Licença de Operação esteja vencida.

3

Certidão de Inexigibilidade (CI): Certidão utilizada quando o empreendimento não necessita de licenciamento ambiental. Ela pode vir a ser requerida por alguns bancos para comprovação de que o empreendimento não agride o meio ambiente.

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